A Lei de Incentivo ao Esporte foi prorrogada até o ano de 2027 e as alterações na legislação aumentam as alíquotas que as empresas e pessoas físicas poderão usar nas deduções anuais do Imposto de Renda (IR).
A sanção da Lei pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), foi publicada do Diário Oficial da União desta quinta-feira (25). Sem prorrogação, os incentivos perderiam vigência em dezembro deste ano.
No caso das empresas, a nova LIE eleva de 1% para 2% o limite percentual de dedução a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. Também insere projetos de inclusão social por meio do esporte no limite coletivo de 4%.
Pessoas físicas também podem apoiar projetos por meio da renúncia fiscal. Nesse caso, a nova LIE eleva de 6% para 7% do IRPF devido o limite dedutível para os mesmos projetos. Isso junto com as contribuições para os fundos de crianças e idosos, para projetos culturais e investimentos em obras audiovisuais.
A nova publicação da Lei também inclui escolas dos ensinos fundamental, médio e superior como captadoras de recursos. As novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2023.
O Instituto Cultural Ingá (ICI) apoia a captação de recursos para projetos esportivos em parceria com o Instituto ACIM.
“Trabalhamos em conjunto todo o knowhow do ICI em captação de recursos por meio da renúncia fiscal nessa ampliação para projetos do segmento esportivo. Sabemos que a Cultura é um setor transversal, que transita entre todos os segmentos, inclusive o Esporte”, destacou o presidente do ICI, George Coelho.
ICI
Fundado há mais de 10 anos, o ICI é uma agência de fomento e incentivo à Cultura. Um viés inédito de atuação com o setor cultural e o meio empresarial, fazendo o elo de ligação entre as duas pontas, fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade. Além das consultorias e capacitações oferecidas pela entidade, o ICI trabalha com palestras e formações através da Escola do Pensamento Criativo.
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil