O Diário Oficial da União desta terça-feira (18.8) publica
decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc, que prevê o repasse de R$ 3
bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais na
área de Cultura durante o estado de calamidade em função do novo coronavírus. (Acesse
aqui o decreto). Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei define
medidas como o pagamento de 3 parcelas mensais de uma renda emergencial de R$
600 a trabalhadores do setor com atividades suspensas (a cargo de estados e do
DF), subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados (a cargo de
municípios e do DF) e instrumentos a exemplo de editais e chamadas públicas (a
cargo de estados, municípios e do DF).
Nos próximos 60 dias, por meio da Plataforma +Brasil,
gestores locais deverão incluir os planos de execução dos recursos e informar a
agência de relacionamento do Banco do Brasil. Estados (incluindo o DF) e
municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que
receberem os valores, para destiná-los ou publicar a programação, constante de
dotação destinada a este fim na lei orçamentária vigente e divulgada em Diário
Oficial ou meio de comunicação oficial. Se os referidos prazos e atos não forem
cumpridos, em caso de municípios, estes deverão reverter os recursos não destinados
ou que não tenham sido objeto de programação, em até 10 dias, ao estado de sua
base territorial.
O estado, por sua vez, terá outros 60 dias para executar a
verba, restrita ao apoio à manutenção de espaços culturais e a editais e
chamadas públicas, sob pena de ter de devolver o valor, em até 10 dias, à Conta
Única do Tesouro Nacional. Uma vez programado o recurso por estados e
municípios, os entes poderão destiná-los até o fim da vigência do decreto
legislativo de calamidade pública. Caso haja saldo em conta ao fim do prazo do
mencionado decreto, este deverá ser recolhido em até 10 dias ao Tesouro
Nacional.
O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, defende
empenho pelo cumprimento dos prazos estipulados. “É importante que os gestores
estaduais e municipais, aos quais caberá a responsabilidade de distribuir os
recursos, apresentem planos bem estruturados, a fim de se garantir que o
dinheiro chegue o mais rapidamente possível a quem realmente precisa e
contemple o maior número possível de pessoas. Os recursos previstos na lei já
estão devidamente empenhados, em mais uma demonstração do compromisso do
governo Bolsonaro com a manutenção de atividades culturais”, frisa.
Um sistema disponibilizado pela Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência (Dataprev), em parceria com o Ministério do Turismo,
permite consultar a base de dados federais sobre artistas e espaços culturais
cadastrados, a fim de orientar gestores locais quanto ao cumprimento dos
critérios exigidos. O decreto publicado nesta terça estabelece que, em até 180
dias após o fim do estado de calamidade pública, estados, municípios e o DF
deverão submeter à Secretaria Executiva do MTur um relatório final de gestão
dos recursos.
O secretário especial da Cultura, Mário Frias, destaca que a
aplicação da lei vai garantir transparência à destinação de verbas e a
posterior avaliação de resultados. “Essa regulamentação foi construída
juntamente com representantes de estados e municípios, e o uso da Plataforma
+Brasil garante a lisura dos repasses - uma determinação do presidente
Bolsonaro. A nossa intenção é não apenas garantir uma ajuda emergencial ao
setor cultural, mas também estruturar ações que possam manter o adequado
desenvolvimento de atividades”, explica.
Critérios
Podem solicitar a renda emergencial, retroativa a 1º de
junho, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento
nos 24 meses anteriores à publicação da lei, por meio de documentos ou
autodeclaração, como artistas, produtores e técnicos, também devidamente
inscritos em cadastros oficiais do setor. Elas também não podem possuir emprego
formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção
do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos - a
que for maior.
Os beneficiários, que deverão ser residentes e domiciliados
em território nacional, não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento será limitado a dois
membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental
receberá duas cotas.
Quanto ao subsídio mensal à manutenção de espaços culturais,
a ajuda - cujos critérios de elegibilidade (exceto os já previstos em lei) e
distribuição caberão aos gestores locais - terá valor mínimo de R$ 3 mil e
máximo de R$ 10 mil, contemplando atividades como teatros independentes,
escolas de música e circos. Os contemplados deverão comprovar registro junto a
cadastros oficiais de cultura e emitir autodeclaração de serviços suspensos,
além de prestar contas dos recursos recebidos ao ente responsável em até 120
dias após o recebimento da última parcela. Em contrapartida, com a volta à
normalidade, os locais precisarão promover ações destinadas prioritariamente a
alunos de escolas públicas ou programações gratuitas. Não vão poder receber o
benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema
S.
Sobre os editais e chamadas públicas, eles se destinam à
manutenção e ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia
solidária, cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais, bem como
atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou
por meio de plataformas digitais. Os estados, os municípios e o DF poderão
realizar as ações por meio dos seus programas de apoio e financiamento à
cultura já existentes ou a partir da criação de outros específicos.
Crédito
Trabalhadores do setor cultural, micro e pequenas empresas da
área poderão contar, ainda, com linhas de crédito específicas ao fomento de
atividades e à aquisição de equipamentos, oferecidas por instituições
financeiras federais. Para isso, devem manter os níveis de emprego verificados
em 6 de março deste ano, data da edição do decreto de calamidade pública em
função da Covid-19. Os débitos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em
parcelas mensais reajustadas pela Selic, a partir de 180 dias, contados do
final do estado de calamidade. Também haverá condições especiais à renegociação
de débitos com instituições financeiras federais, que deverão ser negociadas
diretamente pelos interessados junto aos agentes.
Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam
canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir
Blanc, pelo e-mail auxiliocultura@turismo.gov.b?r e o telefone 0800-9789008.