As restrições de publicidade no período eleitoral começaram no dia 2 de julho, três meses antes do dia das eleições. Para te auxiliar, o Instituto Cultural Ingá (ICI) separou algumas informações importantes para proponentes de projetos artísticos e culturais enquadrados na Lei Nacional de Incentivo à Cultura e também no Profice, do Governo do Estado.
Durante este período, os nomes da Secretaria Especial da Cultura e do Ministério do Turismo devem fechar a assinatura. Apenas o uso do logotipo do Governo Federal está vedado, inclusive a utilização da expressão Governo Federal, assim como as identificações do Governo do Paraná.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o uso da marca vigente do Governo Federal, a partir de 2 de julho de 2022, pode configurar publicidade institucional indevida e abuso de autoridade para os agentes públicos que infringirem a legislação.
O que fazer com materiais que já contém a marca do Governo Federal atual aplicada?
O direcionamento é que neste período sejam suspensas a produção com a aplicação da marca atual, seja em materiais impressos (ex.: banners, cartazes, flyers, adesivos e outros) ou digitais (vídeos, posts de redes sociais e outros).
No caso das peças digitais publicadas antes do início do prazo, não há problema, No entanto, para as novas, a divulgação pode ser feita normalmente, com sua própria marca e conteúdo, mas sem aplicar o logotipo do Governo Federal ou Governo do Estado.
Para as peças impressas já produzidas com o logotipo da gestão atual, o direcionamento é cobrir a marca com um adesivo.
Confira mais informações sobre o assunto.
Imagem Ilustrativa/Arquivo/Agência Brasil