Nova instrução normativa regulamenta ações do setor cultural

23 de Abril de 2020

 Publicada na tarde de ontem no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Cidadania, a Instrução Normativa nº 5, de 20 de abril de 2020, está alinhada ao atual momento, onde a COVID-19 provocou diversas mudanças no cenário cultural.

O documento abrange todo território brasileiro e apresenta ações emergenciais quanto a captação, execução, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos culturais apresentados por meio do mecanismo incentivo a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) previsto na Lei nº 8.313, de 1991.

Assinada pelo Ministro da Cidadania Onyx Dornelles Lorenzoni, a nova instrução segue diretrizes para amenizar os impactos provocados pela pandemia, onde o proponente, se interessado, pode realizar alterações no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

De acordo com Alan Gaitarosso, consultor sênior do Instituto Cultural Ingá, com a nova instrução será possível que alguns projetos passem do estágio de estagnação financeira, ao solicitarem ao Ministério a liberação de recursos, mesmo não atingindo os 20% atribuídos para o início da execução. “Antes, a liberação para execução do projeto só era realizada a partir desta porcentagem captada. Com esta flexibilização do Governo, existe a possibilidade de trabalhar com os recursos que tem. Assim será possível colocar alguns projetos para rodar, pagando terceirizados ou formatando novas ações”.

No documento fica atribuído que a “avaliação de resultados será composta pela análise do objeto e pela análise financeira, sendo consideradas as excepcionalidades impostas aos projetos, em razão da Covid-19, e o princípio da razoabilidade”.

O consultor explica que o método de avaliação assegura a possibilidade de justificar as dificuldades no cumprimento do projeto. “As justificativas passam a ser legais, desde de que sejam inseridas no Salic. É importante documentar tudo isso, elencando todos os prejuízos”.

Você confere o documento completo aqui - https://bit.ly/2S12OyB

ASCOM ICI
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