Renúncia fiscal: investimento direto na Cultura e na economia local

06 de Outubro de 2021

Por meio da renúncia fiscal, a empresa que se enquadra no Lucro Real, pode abater até 4% do Imposto de Renda devido ao governo e direcionar esse percentual diretamente a projetos culturais locais. É a Lei de Incentivo à Cultura – Lei Federal nº 8.313/91.

Com isso, parte do recurso que seria enviado ao Governo Federal, para então ser repassado aos municípios, é diretamente injetado na economia da cidade, já que a execução de um projeto cultural impacta direta e indiretamente vários segmentos da economia, gera emprego e renda, além de promover o desenvolvimento sociocultural.

Os projetos podem ser nos mais variados segmentos da Cultura: audiovisual, literatura, teatro, dança, música, etc.

De acordo com o presidente do ICI, George Coelho, é fundamental que os recursos da cidade fiquem na cidade.

“Empresários se mobilizam para que seus negócios continuem fortalecidos, moram aqui, contratam aqui, então o dinheiro não pode sair daqui para ser depositado em ações que nada refletem na economia local. Os impostos de uma empresa maringaense devem fomentar projetos de Maringá. Com isso, ganha o produtor cultural, ganha o apoiador e ganham os maringaenses, que terão mais opções à disposição e mais acesso à cultura”.

Critérios

Para que um projeto possa receber recursos por meio da Lei, primeiramente é preciso ser submetido à análise da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo. A inscrição de um projeto na Lei de Incentivo à Cultura é feita pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

Para ser aprovado, o projeto passa obrigatoriamente pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que analisa os projetos que pleiteiam o benefício da Lei e emite parecer favorável ou contrário.

ICI como facilitador

O Instituto Cultural Ingá (ICI), como agência de fomento e incentivo à Cultura,  atua como uma ponte entre produtor cultural e empresa nesse processo.

O ICI, por trabalhar com produtores culturais locais e conhecer o setor, auxilia a empresa no processo de escolha do projeto que mais se relacione com a sua missão e visão, além de oferecer também suporte e consultorias gratuitas às empresas nos processos burocráticos.

Ao final do processo, o ICI dá à empresa o selo “Empresa Amiga da Cultura”, que pode ser adicionada aos materiais institucionais, balanços sociais e de marketing, agregando valor à marca.

 

Saiba mais, entre em contato com o ICI:

www.icimaringa.com.br

(44) 3025-9595 | (44) 3025-9625

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