Cadastro para receber auxílio emergencial PR da cultura e turismo abre esta semana

08 de Dezembro de 2021

O Governo do Paraná publicou nesta segunda-feira (6) o decreto 9674/2021 que regulamenta o Auxílio Emergencial PR. Podem ser beneficiadas mais de 25 mil empresas de atividades ligadas à cultura e ao turismo afetadas pela pandemia. Ao todo, serão destinados mais R$ 12,9 milhões de apoio financeiro para subsidiar essa ampliação. O cadastro estará aberto a partir desta semana no site específico do programa e pode ser realizado até o dia 15 de dezembro.

As regras de concessão do auxílio são as mesmas do benefício instituído na metade do ano para outras categorias. As microempresas cadastradas no Simples Nacional receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.

"É uma medida que vai dar alívio ao setor cultural, que tanto sofreu com os reflexos da pandemia e que agora começa a retornar aos poucos às atividades. O cadastro sendo nos moldes do benefício pago no ano passado, torna mais fácil o acesso aos produtores que já foram contemplados", avalia o representante da macrorregião Noroeste no Conselho Estadual da Cultura, Alan Gaitarosso, consultor Sênior do Instituto Cultural Ingá (ICI). 

Pelo regulamento, podem receber os CNAES ligados a produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas; atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores; restauração de obras de arte; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; ensino de arte e cultura; ensino de dança; ensino de artes cênicas; fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios; ensino de música; atividades de produção cinematográfica, de vídeos e programas de televisão; agências de viagens; e operadores turísticos.

Após realizado o cadastro, o “sócio” da pessoa jurídica deverá entrar no portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br ou baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR” disponível para Android ou iOS. Para localizar o aplicativo nas lojas basta procurar por “Auxílio Emergencial PR”.


Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado para resgate.


Com informações da Agência Estadual de Notícias. 
Foto: Jonathan Campos/AEN

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