Alterações na Lei Rouanet: o que muda para o produtor e patrocinador

11 de Fevereiro de 2022

Uma nova Instrução Normativa publicada esta semana pelo Governo Federal faz uma série de alterações na Lei Nacional de Incentivo à Cultura, antiga Lei Rouanet.


As principais mudanças estão relacionadas ao limite estabelecido para valor de cachê, tempo determinado para patrocinador apoiar projetos e a obrigatoriedade de contrapartida social, que deixa de existir.


“São mudanças significativas que com certeza vão impactar o planejamento tanto dos produtores quanto das empresas patrocinadoras. Algumas mudanças já haviam sido anunciadas, mas muito vai demandar um período de adaptação. O ICI continuará atuando como facilitador nesse processo”, disse o consultor Sênior do Instituto Cultural Ingá, Alan Gaitarosso. Veja abaixo as datas dos cursos relacionados à Lei que serão realizados pelo ICI.

Confira com mais detalhes o que muda na Lei:


Limite 


A normativa reduz em 50% o valor de captação por meio da Lei. Por exemplo, no caso de projetos de “tipicidade normal”, o limite cai de R$ 1 milhão para R$ 500 mil. Em caso de projetos como desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais (tipicidade singular), o teto é de R$ 4 milhões. No caso de projetos de “tipicidade específica”, como concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, educativos e ações de capacitação cultural, inclusão da pessoa com deficiência, museus e memória, projetos de Bienais e teatro musical, o valor máximo fica estabelecido em R$ 6 milhões.

Cachês

O limite para pagamento de cachê artístico com recursos de incentivo passa a ser de R$ 3 mil por apresentação. A medida vale para artista ou modelo solo. A redução é de R$ 93% no valor, já que a última normativa estabelecia valor máximo de R$ 45 mil por artista.  Para músicos, o teto fica em R$ 3.500 por apresentação. E para maestros no caso de orquestras, em R$ 15 mil.

Patrocinadores

Pela nova normativa, empresas patrocinadoras não podem mais aportar recursos por mais de dois anos seguidos em projetos de um mesmo proponente, salvo projetos de continuidade, sob pena de inabilitação do proponente. No caso de patrocínios acima de R$ 1 milhão, o patrocinador fica obrigado a investir 10% em projetos de proponentes que não tiveram patrocínio anteriormente. Essa normativa vale para projetos de capacitação cultural, acervo museológico público, patrimônios imateriais registrados e patrimônios materiais tombados, e de museus e bibliotecas públicas em regiões com menor potencial de captação. 

Prazo 

O prazo máximo de captação passa a ser de até 24 meses, salvo eventuais prorrogações. Antes, a captação poderia ser realizada em até 36 meses.

Orçamento

A nova normativa estabelece que não é mais possível a execução do orçamento com alterações no valores aprovados. 


Aluguel

O limite para pagamento de aluguéis de teatros, espaços e salas de apresentação fica estabelecido em R$ 10 mil. 

ICI


O Instituto Cultural Ingá (ICI) é uma agência de fomento e incentivo à Cultura que alinha projetos a empresas de Maringá e região, que podem reverter parte dos impostos em projetos artísticos e culturais locais. Trata-se de uma entidade sem fins lucrativos que atua em três frentes: gestão e políticas culturais, mercado artístico e visão social. A instituição ainda promove ações formativas para qualificar e profissionalizar os agentes do mercado criativo regional, sempre de forma gratuita. 


Em março, o ICI realizará dois cursos gratuitos, que serão realizados presencialmente, para produtores artísticos sobre a Lei Nacional de Incentivo à Cultura.


Curso de Prestação de Contas para Projetos Culturais

Dias 09/03 e 11/03 - das 19h as 21h

40 vagas


Curso de Elaboração de Projetos para Lei de Incentivo à Cultura Dias 23/03 e 25/03 - das 19h as 21h

40 vagas


Mais informações em breve.

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